TERMOS DE USO
01/2025
A utilização do software SOLBRA está condicionada à leitura, compreensão e concordância destes termos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.
ACEITE DOS TERMOS
Este Contrato de Licença de Usuário Final ("EULA") é um acordo legal entre o LICENCIADO (pessoa física ou jurídica) e a SOLBRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na Rua Jaime Ramos, 45, ap 705, Bairro Caiçaras, CEP: 38.702-166, Patos de Minas, Minas Gerais (a "LICENCIANTE") para uso do programa de computador denominado "SOLBRA", disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE (o "SOFTWARE"), pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos utilizados neste contrato deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo, seja no singular ou plural:
- a. Informações de conta: informações e dados relativos a contas correntes, contas poupanças, cartões de crédito, incluindo logins, senhas e demais informações necessárias para acessar, coletar, armazenar, usar e tratar as informações obtidas nos sites das instituições financeiras;
- b. Informações financeiras: informações fornecidas pelo LICENCIADO ou coletadas diretamente dos sites e dispositivos da instituição financeira por meio do SOFTWARE com os dados do LICENCIADO, tais como: recebimentos, pagamentos, investimentos etc.;
- c. Informações pessoais: qualquer informação disponibilizada pelo LICENCIADO que o identifique, tais como: nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, e-mail, número de documentos etc.;
- d. Informações: entende-se todas as informações do LICENCIADO relacionadas a informações pessoais, financeiras e de conta;
- e. Licenciado: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o SOFTWARE da LICENCIANTE, aceitando os termos do presente EULA e usufruindo das funcionalidades oferecidas;
- f. Software: software de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados;
- g. Clientes em atividade: clientes com algum contrato ativo, alguma venda recorrente cadastrada ou clientes que, mesmo não tendo contrato nem venda recorrente, tiveram o valor total das cobranças no mês em questão maior ou igual a R$ 50,00;
- h. Plano: opções de faixas de clientes ativos disponíveis, devendo o LICENCIADO optar no ato da contratação;
- i. Versão: enquadramento com opções de funcionalidades e serviços que o LICENCIADO escolhe no momento da contratação.
2. DO SOFTWARE
2.1. A contratação inclui a utilização do SOFTWARE "SOLBRA", além da possibilidade de aquisição de pacotes extras para materiais impressos e outras formas de documentação, na modalidade "online" ou eletrônica.
2.2. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste Contrato, concordando integralmente com o seu conteúdo, dando especial consentimento para possível acesso, coleta, uso, armazenamento, tratamento e técnicas de proteção às informações do LICENCIADO para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE.
3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou a nenhuma parte dele.
3.2. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente EULA. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
3.3. É absolutamente vedado ao LICENCIADO desenvolver um novo módulo ou produto que se caracterize como cópia, parcial ou integralmente, do dicionário de dados ou do SOFTWARE, sob pena da aplicação das sanções cíveis e criminais pertinentes.
3.4. Ao fornecer ideias e sugestões para o SOFTWARE, o LICENCIADO concede à LICENCIANTE e a terceiros o total e irrestrito direito para replicar, reproduzir, distribuir e usar tais sugestões no SOFTWARE em questão ou em qualquer outro SOFTWARE a exclusivo critério da LICENCIANTE, sem que haja qualquer compensação financeira para o LICENCIADO.
4. DECLARAÇÃO DE VONTADE
4.1. O LICENCIADO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e consentido livre e desembaraçadamente com todos os termos e condições.
4.2. O LICENCIADO declara estar ciente de que as operações que corresponderem à aceitação do presente EULA, bem como as opções personalizadas, de rescisão e eventuais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que o aceite foi manifestado pelo LICENCIADO, constituindo-se como prova inequívoca de submissão e consentimento integral aos presentes termos, independentemente de outra formalidade.
5. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
5.1. Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE.
5.2. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para outra finalidade que não seja o processamento das informações indicadas no ato do cadastramento.
5.3. Em nenhuma hipótese, o LICENCIADO terá acesso ao código-fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
5.4. Somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo terminantemente vedada a transferência ou sub-rogação dos direitos e obrigações impostos por este instrumento sem a expressa anuência da LICENCIANTE.
6. DO PRAZO
6.1. O presente EULA começa a produzir efeitos perante o LICENCIADO a partir da data do seu aceite e vigorará por prazo indeterminado.
7. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor dos respectivos plano e versão escolhidos, acrescidos de módulos e serviços extras eventualmente acordados, de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação.
7.2 Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano ou versão de licenciamento ou solicite acréscimo ou retirada de módulos e serviços extras, os valores serão readequados de acordo com o respectivo plano, versão, módulo ou serviço escolhido.
7.3 Em caso de atraso no pagamento, incidirão sobre o valor devido multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia.
7.4 A ausência de pagamento, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias após o vencimento inicial, poderá acarretar, por liberalidade da LICENCIANTE, a suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
7.5 Na ausência de pagamento, por prazo igual ou superior a 60 (sessenta) dias após o vencimento inicial, a LICENCIANTE notificará o LICENCIADO para regularização financeira imediata, sob pena de exclusão integral das informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.
7.6 Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo IGP-M (FGV) acumulado no período ou, no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
8. DA DISPONIBILIZAÇÃO E EXCLUSÃO DAS INFORMAÇÕES
8.1 Suspenso o acesso ao SOFTWARE na hipótese tratada no item 7.4, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no sistema pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso.
8.2 Durante esses 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE disponibilizará as informações do LICENCIADO para serem solicitadas por e-mail através do endereço eletrônico suporte@solbra.com.br.
8.3 Passados 60 (sessenta) dias da suspensão do presente contrato, todas as informações do LICENCIADO, incluindo as pessoas, de conta e financeiras, em poder da LICENCIANTE serão excluídas permanentemente do banco de dados da LICENCIANTE, tendo sido extraídas ou não pelo LICENCIADO.
9. DOS DIREITOS E DEVERES DO LICENCIADO
9.1 O LICENCIADO obriga-se a:
- a. Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE;
- b. Disponibilizar, sempre que houver problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar o entendimento do ocorrido;
- c. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, acesso à internet, software de comunicação, endereço de correio eletrônico, servidor de correio SMTP e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE e ao acesso ao SOFTWARE;
- d. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários;
- e. Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar informações, financeiras e pessoais, bem como quaisquer outros dados à LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por este EULA;
- f. Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;
- g. Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, deverá imediatamente comunicar a LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração de senha.
9.2 O LICENCIADO é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações etc.) lançados no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum pela LICENCIANTE.
9.3 O LICENCIADO obriga-se a se abster de:
- a. Utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou a terceiros;
- b. Publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE.
9.4 É vedado ao LICENCIADO ou a terceiros, em qualquer hipótese:
- a. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste EULA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
- b. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existentes no SOFTWARE e na documentação;
- c. Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.
9.5 Na hipótese de o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, estar a 05 (cinco) clientes de ultrapassar o limite máximo de clientes em atividade do plano contratado, a LICENCIANTE informará ao LICENCIADO para que este, querendo, solicite a migração para o plano que contemple a quantidade de clientes em atividade necessária.
9.5.1 Na hipótese de o LICENCIADO alcançar o limite máximo de clientes em atividade permitido pelo plano contratado, poderá ser desabilitada pela LICENCIANTE a função para cadastro de novos clientes e/ou contratos, até que seja realizada a migração para o plano adequado.
9.6 Na hipótese de redução da quantidade de clientes em atividade, o LICENCIADO que pretenda mudar o plano deverá requerer, mediante solicitação por e-mail, a migração para um plano que contemple a quantidade de clientes em atividade necessária.
10. DOS DIREITOS E DEVERES DA LICENCIANTE
10.1 Obriga-se a LICENCIANTE a:
- a. Garantir ao LICENCIADO que o SOFTWARE funcione regularmente, desde que estejam sendo respeitadas as condições de uso definidas neste EULA;
- b. Corrigir, no menor tempo hábil comercialmente razoável, eventuais falhas de programação (“bugs”) que dificultem ou impeçam a utilização do SOFTWARE;
- c. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;
- d. Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor no Brasil independentemente de aviso prévio;
- e. Alterar, a seu exclusivo critério, as especificações e/ou características do SOFTWARE para a melhoria e/ou correções de erros;
- f. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido, de segunda-feira a sexta-feira das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h através do correio eletrônico (suporte@solbra.com.br) para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE;
- g. Utilizar-se de rigorosos procedimentos para evitar acessos não autorizados aos dados cadastrados no SOFTWARE pelo LICENCIADO, sócios e respectivos clientes, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, conforme Lei nº 12.965 de 23 de Abril de 2014;
- h. Não armazenar números completos de cartões de crédito dos clientes do LICENCIADO e assegurar que o transporte de tais números entre o software e as instituições financeiras seja feito utilizando criptografia segura;
- i. Excluir definitivamente todas as informações armazenadas no software quando explicitamente solicitado, por escrito, pelo LICENCIADO.
10.2 A LICENCIANTE compromete-se a não utilizar, reproduzir ou divulgar, sem devida autorização, mesmo que findado o presente contrato, quaisquer informações, relatórios, projetos, desenhos, modelos, produtos, obras intelectuais e afins de titularidade do LICENCIADO, podendo incluir, mas não se limitando a: designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, documentos e arquivos em mídias eletrônicas, contratos, processos, projetos, conceitos de produto, lista de clientes, dentre outros, a qualquer pessoa, a não ser aos funcionários envolvidos na execução de cada uma das etapas do fornecimento, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
10.3 A LICENCIANTE, em consequência da presente cláusula, obriga-se a utilizar as informações confidenciais, mesmo que findado o presente contrato, que lhe tenham sido entregues e/ou reveladas, única e exclusivamente em benefício do LICENCIADO, restringindo o acesso às informações confidenciais somente aos seus colaboradores diretos que devam desempenhar a atividade para a qual a informação confidencial revelada é primordial.
10.4 Não serão consideradas informações confidenciais para os fins deste acordo aquelas que a LICENCIANTE puder provar inequivocamente que:
- a. Eram de domínio público antes de ser recebido pela LICENCIANTE;
- b. Após sua revelação pelo LICENCIADO, passaram a ser de domínio público por qualquer meio que não constitua falta contratual ou descumprimento do contrato;
- c. Eram de seu conhecimento ou tenham sido por ela adquiridas antes de sua revelação pelo LICENCIADO, nos termos deste Acordo.
10.5 A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia ao Usuário:
- a. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso do LICENCIADO ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste Termo de Uso;
- b. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pelo LICENCIADO que não estejam em consonância com as disposições deste Termo de Uso;
10.6 A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia ao LICENCIADO, disponibilizando a extração das informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
10.7 A LICENCIANTE pode, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA.
10.8 A LICENCIANTE reserva o direito de retomar o SOFTWARE, objeto deste EULA, na hipótese de o LICENCIADO utilizar o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
11. DO NÍVEL DE SERVIÇO
11.1 A LICENCIANTE empreenderá esforços para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada ano de serviços.
11.2 Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o compromisso, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade ou 1/6 (um sexto), caso tenha contratado de forma semestral, ou ainda 1/12 (um doze avos), caso tenha contratado de forma anual.
11.3 O ano de serviço deve ser compreendido como 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço.
11.4 Se o cliente estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o ano de serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes, sendo que os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade.
11.5 Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
11.6 O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às seguintes circunstâncias de indisponibilidade:
- a. Interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 22:00h até às 6:00h (horário de Brasília);
- b. Fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
- c. Quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros;
- d. Equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFTWARE;
- e. Falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
- f. Alterações realizadas na forma, login ou senha de acesso;
- g. Práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade.
12. DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE
12.1 A LICENCIANTE não se responsabiliza por:
- a. Falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
- b. Cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
- c. Eventuais danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
- d. Caso fortuito ou força maior, previsto pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro;
- e. Eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço.
12.2 A LICENCIANTE não se responsabiliza pelas informações fornecidas pelo LICENCIADO, bem como pelas informações financeiras obtidas junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, seja no que tange à precisão dos dados, seja quanto à legalidade ou ameaça de violação em função do fornecimento destas informações.
12.3 A LICENCIANTE não se responsabiliza por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária.
12.4 O acesso às informações de conta e financeiras do LICENCIADO depende de serviços prestados pelas instituições financeiras, de modo que a LICENCIANTE não assume qualquer responsabilidade quanto à qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falha na obtenção das referidas informações junto aos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras.
12.5 A LICENCIANTE não se responsabiliza por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, tais como: perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio, perda comercial, decorrentes ou relacionados ao uso ou inabilidade no uso do software.
13. DAS GARANTIAS LIMITADAS
13.1 Respeitando-se as obrigações previstas na legislação em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
13.2 A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no software atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que o software será compatível ou funcione com qualquer outro software, aplicações ou serviços de terceiros.
13.3 O LICENCIADO reconhece que alguns serviços, incluindo, exemplificativamente, envio de e-mails, envio de SMS (mensagem para celular), emissão de boletos e emissão de notas fiscais, podem falhar por fatores diversos e alheios à LICENCIANTE, tais como erros de configuração, falhas em servidores SMTP do cliente, instabilidades em servidores das prefeituras, entre outros.
13.4 Quando ocorrer a hipótese prevista no item 13.3, não haverá responsabilidade direta, indireta ou consequente a ser imputada à LICENCIANTE.
13.5 Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais falha, atrasos, erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.
14. DO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO DO LICENCIADO
14.1 O LICENCIADO, ao utilizar o SOFTWARE e assentir integralmente com os termos deste instrumento, fornece o consentimento, livre e esclarecido para que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas informações, tais como dados pessoais, financeiros, bancários, de conta e outros que sejam necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.
14.2 O LICENCIADO permite que a LICENCIANTE colete, durante o seu acesso ao SOFTWARE, informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso, endereço de protocolo de Internet e tempo médio gasto, com a finalidade orientar o próprio LICENCIADO e melhorar os serviços ofertados.
14.3 O LICENCIADO consente, livre e expressamente, que suas informações poderão ser transferidas a terceiros nas hipóteses de venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE.
14.4 Caso ocorra alguma das situações previstas no item 14.3, a LICENCIANTE compromete-se a informar o LICENCIADO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.5 O LICENCIADO permite, de forma livre e consciente, que a LICENCIANTE utilize cookies para controlar a audiência e a navegação no SOFTWARE e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO.
14.6 A LICENCIANTE garante que todas as informações coletadas por meio de cookies serão estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste EULA, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.
14.7 O LICENCIADO aceita receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE.
14.8 Neste ato, o LICENCIADO expressamente autoriza a LICENCIANTE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.
15. DA RESCISÃO
15.1 O LICENCIADO poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que comunique à LICENCIANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através do e-mail: suporte@solbra.com.br.
15.2 Caso haja saldo devedor junto à LICENCIANTE, o LICENCIADO deverá quitar em parcela única dentro do prazo máximo de 8 (oito) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis, incluindo negativação em serviços de proteção ao crédito, protesto em cartório e cobrança judicial.
15.3 Havendo rescisão contratual, os dados do LICENCIADO ficarão disponíveis nos termos do item 8 deste EULA.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Este EULA e as relações civis dele decorrentes estão inteiramente sujeitos ao ordenamento jurídico brasileiro, aplicando supletivamente o Código Civil quando houver omissão nos termos.
16.2 A tolerância da LICENCIANTE ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito, podendo, a qualquer tempo, exigir do LICENCIADO o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
16.3 O descumprimento das obrigações aqui assumidas que decorram de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, não ensejará rescisão contratual automática.
16.4 A eventual nulidade de qualquer disposição deste EULA não comprometerá a validade do instrumento como um todo, permanecendo perfeitamente válidas as demais disposições deste EULA.
16.5 O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar, para fins comerciais, o nome e o logotipo do LICENCIADO em sites, campanhas e outras mídias publicitárias.
16.6 O LICENCIANTE pode divulgar, por sua liberalidade, feedbacks positivos, enviados pelo LICENCIADO de forma escrita ou oral, para uso em sites, jornais, revistas, internet e outras campanhas.
16.7 O LICENCIADO e a LICENCIANTE, desde logo, elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca de Patos de Minas, Estado de Minas Gerais, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.